Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item X do artigo 2o,
capítulo Disposições Gerais, do projeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, o abaixo:
X - O funcionamento do Poder Judiciário não
se interromperá em razão de recesso nos Tribunais,
férias forenses ou outras paralizações
equivalentes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
O artigo 5o, Seção I, Capítulo do Presidente
da República, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5o. - O mandato do Presidente da
República e do Vice-presidente da República é de
cinco anos, permitida a reeleição por mais um
mandato.
O Presidente e o Vice-Presidente da República
serão eleitos, em todo País, por sufrágio
universal direto e secreto, quarenta e cinco dias
antes do termo do mandato presidencial por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos.
Parágrafo único. - Não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria dos votos,
excluídos os em brancos e os nulos.
O início do mandato do Presidente e do Vice-
Presidente coincidirá com o do ano civil. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como item III do artigo 20 do
projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, o que se segue:
III - Por não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual, à
terça parte das sessões da Câmara a que pertencer,
por atos de corrupção ativa e passiva, por filiar-
se a partido estipendiado com dinheiro de outro
país, por servir a interesses estrangeiros,
contrários ao interesse nacional, por atentar
contra o Estado do Brasil e suas instituições,
ocorrerá aperda do mandato eletivo em decisão do
Supremo Tribunal Federal, através de ação popular. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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