ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15516 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e
VII com a seguinte redação:
Art. 476 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - prisão especial mesmo depois de
condenado;
VII - promoção a graduação ou posto imediato
a cada 20 (vinte) anos de inatividade,
independente de qualquer requisito, exigência ou
inspeção de saúde; contados para efeito de
promoção à partir da data da transferência para a
reserva remunerada ou reforma e para fins de
percepção dos proventos do novo posto ou
graduação, da publicação da promoção. | | | Parecer: | Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente
contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476.
Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista ,
em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla-
sse. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17763 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
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