Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 157, a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, e os demais
Ministérios Públicos escolherão seu Procurador-
Geral na forma da lei, para nomeação pelo Poder
Executivo, em qualquer caso dentre integrantes da
carreira, para período de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 2o. - A exoneração dos Procuradores-Gerais,
durante o período referido no parágrafo anterior,
dependerá de prévia aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal ou da Assembléia
Legislativa, conforme o caso, por abuso de
autoridade ou grave omissão dos deveres do cargo,
mediante representação da maioria dos integrantes
daquelas Casas ou do órgão competente do
Ministério Público respectivo, assim como por
iniciativa do Presidente da República ou do
Governador. | | | Parecer: | A fórmula de escolha do Procurador-Geral da República,
conforme estabelecido no texto do Projeto melhor atende ao
interesse público e à conveniência do órgão.
As demais alterações sugeridas pela Emenda não
aperfeiçoam o texto do projeto que, de maneira sistemática e
harmônica dispõe sobre a estrutura do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
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