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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
GO (14)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Estados, dê-se, ao é1o. do artigo 20 na Seção do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. ...................................... § 1o. O Ministério Público Estadual será único, com a absorção dos membros de todos os seus segmentos, e oficiará perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgãos equivalentes." 
 Parecer:  Acolhida, é adicionada ao parágrafo 1o. do artigo 20 a expressão: "com a absorção dos membros de todos os seus seg- mentos". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a seguinte redção: 2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal, exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, indicados pela respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo do Ministério Público, o seguinte, renumerado os demais: Art. 2... II - ... II - absorção de seus segmentos especializados e inclusão, em carreira unificada, dos respectivos membros estáveis. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: Art. 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias, bem como igual regime de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria, dos magistrados junto aos quais oficiem. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos partidos políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se- ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos constantes das disposições transitórias, por um artigo, no qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15 de novembro de 1988. A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa proposta que postula eleições para os parlamentares que for- mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí- vel eiva de suspeição. Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente sustentados em nossa Exposição de Motivos. Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 23. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, cujas atividades se subordinarão à Polícia Civil Estadual." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal responderá pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos municípios, e atuará preventiva e repressivamente, exercendo, com exclusividade, as atribuições de Polícia Judiciária na apuração das infrações penais e sua autoria na órbita civil." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências e nos respectivos territórios, na forma da lei, objetivando não só a defesa da ordem pública, da segurança pública, da salubridade, como também dos interesses econômicos e sociais, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; e V - Guardas Municipais." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública, o seguinte parágrafo: "art. 22. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar, denominada Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres; às obrigações e às vantagens da Polícia Civil." 
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 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  O anteprojeto do Relator da Subcomissão do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, acrescente-se após o art. 23 da Seção da Segurança Pública o seguinte: "Art. 24. Os integrantes das Polícias Civis serão aposentados: a) Compulsoriamente, aos 65 anos de idade; b) por invalidez; c) volutariamente, após trinta anos de serviços, desde que vinte anos de efetivo serviço policial. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão integrais e reajustados na mesma proporção das majorações concedidas aos que estiverem em serviço ativo." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e 36: "Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para provimento do cargo." 
 Parecer:  A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso país em matéria de controle externo e deturpa completamente a filosofia e sistemática do Anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a seguinte redação: "Art. 25. As normas de fiscalização financeira e orçamentária estabelecidas nesta Seção aplicam-se a todas as entidades de administração indireta." 
 Parecer:  Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje- to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque- le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração indireta". Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje- tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça de Contas". A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre- ço deve ser considerada como atendida. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26, 27, 28 e 30: "Art. 23. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e pelos sistemas de administração financeira e contabilidade, instituídos no âmbito do Poder Executivo. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias a apresentação ao Congresso Nacional da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com o Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Ministério Público junto à Justiça de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação da Justiça de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de contabilidade enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções." 
 Parecer:  A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País em matéria de controle externo e destoa completamente da filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos Civis: "Art. 10 ... I - ... V - A prestação de serviços públicos, pelo mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo, dará direito ao ingresso imediato, independentemente de vaga que, por decorrência, ficará criada, em carreira correlata com a função ou cargo de confiança por mais tempo exercidos, cuja remuneração será assegurada ao admitido nas condições deste item." 
 Parecer:  A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi- vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran- sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação ao primeiro. O artigo das Disposições Transitórias, em referên- cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda propõe. Somos pela rejeição.