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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAIRO CARNEIRO in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
Partido
PFL (5)
PDC (4)
Uf
BA[X]
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32678 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - §1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência; § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con- selhos ou Órgãos de Contas Municipais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01171 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -, integrante do Título VII; um dispositivo com a seguinte redação: Art. - "Sem prejuízo de disposições, de caráter permanente ou transitório, contidas nesta Constituição, a União, os Estados e os Municípios, na execução de seus respectivos oraçamentos, no campo econômico, aplicarão anualmente volume de recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica e financiamento do desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro- indústria e do fomento e fortalecimento do cooperativismo, em limite globral superior em pelo menos, dez pontos percentuais, do que destinar a outro setor de atividade econômica"". 
 Parecer:  Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza dinâmica da administração pública, são melhor contempladas na legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, com a seguinte redação: Art. - São criado, por desmembramento de Regiões atualmente existentes, novos Tribunais Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de Estados a serem definidos em lei complementar, devendo a instalação ocorrer no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de- termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci- liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti - tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba- lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi - nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa - ção. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01173 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o seguinte dispositivo: Art. - Constuem crime de responsabilidade, dentre outros previstos nesta Constituição ou tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou autoridade da administração pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de integrante de quaisquer dos Poderes que atentar contra esta Constituição e especialmente: I - a existência da União e a integridade nacional: II - o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados, e a autonomia municipal; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - o cumprimento de condição, exigência ou prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em lei, com vinculação específica, e, em particular, concernente a: a) - prestaÇÂO de contas b) - pagamento da dívida fundada; C) - entrega ou tranferência de recursos ou receitas tributárias; d) - destinação, dentro de limites mínimos fixados, de recursos, para o ensino, para o NOrdeste, ou para outros setores, atividades, regiões ou áreas especificadas; e) - realização de concurso público; f) - limites da remuneração na administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes; g) - proibição de vinculação ou equiparação para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a que se refere a alínea anterior; h) - aumento, reajuste ou revisão da remuneração, proventos ou pensões relacionadas à administração pública direta ou intireta, de qualquer dos Poderes; i) - impedimentos, afastamentos ou desincompatilbilização. VI - probidade administrativa. 
 Parecer:  É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e omissões de agentes administrativos que passam a constitu- ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no texto constitucional ou tipificados em lei. A proposta configura uma ampliação do conceito de crime de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con- figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi- nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da própria administração pública. Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi- do por agente próprio, no exercício de função específica e que tem fôro e processo especial. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. ... I - Garantia de emprego após doze meses, salvo, na forma e condições da lei, nos casos de contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou de fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a despedida imotivada, a readimissão ou reintegração, ou a conversão, judicialmente, da despedida em indenização em dobro ou em valor progressivamente superior em função do tempo de serviço, na conformidade da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as expressões: "a oportunidade e"", passando o dispositivo em apreço a ter a seguinte redação: "Art. 9o. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devam por meio dele defender."" 
 Parecer:  A supressão pretendida implica em restringir excessiva- mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in- teresses das classes trabalhadoras. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38, asseguintes expressões: "salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço"", passando o Inciso em referência a ter a seguinte redação: "Art. 38 - *aic*f.š XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeita, em todos os casos, aos impostos gerais, incluídos o de renda e os extraordinários"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to da irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 22 das Disposições Transitórias a palavra "ininterruptos"" 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as expressões: "de primeiro ou segundo grau"", passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte redação: "Art. 207 - *aic*f.š III - após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério"". 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.