ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30513 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Entre as funções institucionais do Ministério
Público, constar a de: Título V, Capítulo V,
Seção II, onde couber:
"Requisitar atos investigatórios criminais,
podendo acompanhá-los". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de tarefa típica do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30514 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, no Título V, Cap.
IV, Seção I, onde couber:
"O Estatuto Jurídico da Magistratura será
definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em
leis complementares de iniciativa dos Tribunais de
Justiça respectivos, observados os seguintes
princípios:" | | | Parecer: | Não se deve entravar a iniciativa do Congresso, transfe-
rindo-a para órgãos afeitos ao precedente e por isso conser-
vadores, não preparados para a criação do Direito.
Pela rejeição. | |
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