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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (67)
Uf
PI (67)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (59)
expand1986 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Título VII Capítulo II Art. 214 § 1o. Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214; em vez de "interesse específico da cidade ou de bairro", leia-se interesse específico do município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do § 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico do município, da cidade ou de bairros". O nobre Constituinte que o propôs considera, na justificativa da mesma, que o dispositivo constante do Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população urbana. Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir a participação das "populações de distritos, povoados e da zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso na interpretação do referido dispositivo, uma vez que: a) - a participação dos habitantes do meio rural está contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a expressão "a população do município", sem especificar sejam moradores da zona urbana ou rural; b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros", uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se refere unicamente à POLÍTICA URBANA. Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do Projeto de Constituição. Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização, conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.: Art. 6o.: § 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica, domiliciada no Brasil, é parte legítima para propor ação popular para anular ato ilegal lesivo ao patrimônio público, à normalidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da incumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art. 6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores a que se propõe. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso V do Art. 37: Art. 37 - Compete aos Municípios: ............................................ V - Organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de predominante interesse local. 
 Parecer:  Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam executados diretamente pelo poder público municipal ou mediante concessão ou permissão. Salvo melhor juízo, concessão de serciço público insere-se na competencia administrativa de cada entidade federal, sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hipotese. O parecer é pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 177, inciso II Suprima-se do inciso II a seguinte palavra: ""II - físicas"" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as seguintes expressões: ""... independentemente de autorização, exigível prévio aviso à autoridade e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local."" Texto resultante: "Todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá caminho para restrição do direito de reunião. . Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro- jeto. Sou pela rejeição da emenda. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 244, as expressões: ""... e dos veículos de transporte coletivo..."" Texto resultante: "A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposta no art. 230, - 2o". 
 Parecer:  O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so- bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência. Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi- ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais veículos para atender as finalidades citadas. Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de- ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte. As adaptações em apreço já existem em inúmeros países. Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne constituinte. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 240, § 4o. Suprima-se todo o parágrafo: ""§ 4o. - o financiamento do seguro- desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio do setor, na forma estabelecida por lei."" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
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