ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte
redação:
III - A profissão de culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) é proibida a profissão de culto que atente
contra os fundamentos constitucionais da Nação e a
inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais;
e) respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
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