ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03316 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 289.
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ......................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geogrática, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03318 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título x - Disposições Transitórias
Artigo 468
Altera disposição do texto do art. 468, sem
prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que
segue:
Art. 468 - cunprimento do disposto no § 3o.
do Art. 292 será feito de forma progressiva, no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 a 1987. | | | Parecer: | A redação sugerida para o Art. 468 é inteiramente proce-
dente.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03322 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias - Art.
475
Título VIII - Cap. III - Da Ordem Econômica e
Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo
Dispositivo
1. Suprimir o Art. 475 do Título X, das
Disposições Transitórias.
2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem
Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com
a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
00289-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03323 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modifficativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectivamen-
te.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03324 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos emendados
Título X - Disposições Transitórias - Art.
474 - disp. suprimido
Título VIII - Capítulo III - Da Ordem
Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional
- Novo dispositivo
1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das
Disposições Transitórias.
2 - incluir, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma
redação do art. 474, retro mencionado. | | | Parecer: | Para aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
00289-0.
Pela aprovação. | |
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