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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição. 
 Indexação:  GARANTIA, DEFENSOR PUBLICO, INVESTIDURA, FUNÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DIREITOS, OPÇÃO, CARREIRA, OBSERVAÇÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, PROIBIÇÃO, EXERCICIO, ADVOCACIA.