ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir são os seguintes:
I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida
neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
ARTIGO : 001
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua
utilização como instrumento de confisco. A administração tributária
poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias
individuais, desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades
econômicas.
ARTIGO : 001
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ARTIGO : 001
§ 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários,
tendo por limite total a despesa realizada.
ARTIGO : 001
§ 4º - Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a)tributo, sua definição e espécies;
b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases
de cálculo;
c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria
tributária;
II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER
DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE
ECONOMICA.
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR,
OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA
TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO,
LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e
curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta
as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo.
ARTIGO : 001
§ 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se
as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) dívida pública. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO
GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR
PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO,
PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO,
RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO
PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA
PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Compete unicamente à União:
a - emitir moeda;
b - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e
seguros;
c - legislar sobre padrão monetário e sistema financeiro nacional,
suas instituições e operações;
d - garantir a formação , captação e a segurança das poupanças. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO,
SEGUROS, LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA,
PROMOÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA. | |
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