ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:160 | | | Texto: | Art. 160 - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, PENA, PERDA, CARGO ELETIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:161 | | | Texto: | Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da
República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS,
VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, (STF), EFETIVAÇÃO, RENUNCIA, CONHECIMENTO, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, VAGA, ELEIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, INICIO, CANDIDATO ELEITO, PERIODO, MANDATO ELETIVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:162 | | | Texto: | Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e
nos limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a proposta de
orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros;
III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do
Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o
Procurador Geral da República.
V - nomear os juizes dos Tribunais Federais, o Consultor-
Geral da República e o Procurador-Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias.
VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos
nesta Constituição;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XII - manter relações com os Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os
seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na
mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no
plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União.
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido
o Conselho da República, a intervenção federal, o estado de defesa e
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de
Territórios e conceder indulto ou graça.
o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XXII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXIV- conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXV - conceder indulto ou graça;
XXVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XXVII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente as
suas reuniões;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FORMA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, PROPOSTA,
MINISTRO DE ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA
ORÇAMENTARIA, ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO,
SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM),
(TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS,
MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DO BRASIL, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO,
OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO
PARCIAL, PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO,
PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
RELAÇÕES DIPLOMATICAS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO,
REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD
REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS
MILITARES ESTRANGEIRAS, CELEBRAÇÃO, PAZ, COMANDO SUPERIOR, FORÇAS
ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, DECRETAÇÃO,
MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÃO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, PRONUNCIAMENTO, MENSAGEM, ABERTURA, SESSÃO
LEGISLATIVA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:163 | | | Texto: | Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais;
VIII - A formação ou o funcionamento normal do Governo.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SUBVERSÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, EXISTENCIA,
UNIÃO FEDERAL, LIVRE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, PODER, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DIREITOS
POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL,
SEGURANÇA NACIONAL, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, FORMAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, GOVERNO FEDERAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO,
NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:164 | | | Texto: | Art. 164 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-
crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos
crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO
FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), SENADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, HIPOTESE,
RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO,
PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO,
AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, PRAZO,
SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PRISÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:165 | | | Texto: | Art. 165 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PENA, PERDA, MANDATO
ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, DIRIGENTE, DIRETOR, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:166 | | | Texto: | Art. 166 - O Conselho da República, é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII- o Ministro da Justiça;
VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio anual.
IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a
nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no
último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA.
COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE
ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO, ANO,
QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO,
ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, NOMEAÇÃO,
HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL, ULTIMO POSTO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:167 | | | Texto: | Art. 167 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no Arts. 169 e 179, desta Constituição;
III- realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio.
VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA,
ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL.
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, EXISTENCIA,
PAUTA, MATERIA, INTERESSE, MINISTERIO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO,
RESPEITO. | |
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