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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
PFL in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
GO (8)
PE (6)
PI (1)
PR (7)
RJ (17)
RN (4)
RO (10)
RS (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (55)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13 os seguintes incisos: "IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível". 
 Parecer:  Não acolhida. ---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 6A013. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte redação: "Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado, a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A concorrência pública é indispensável para evitar favo- recimentos na concessão de serviços públicos. O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu- lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u- suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci- dade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão "de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos inequívocos. Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios norteadores da defesa do consumidor. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação: "Art. 6A08. A atividade econômica compete à iniciativa privada, resguardada a ação do Estado como agente produtivo, normativo e regulador." 
 Parecer:  Não acolhida. Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi- gências da sociedade moderna. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação: "Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção do Estado, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto original defende melhor a empresa nacional, cri- ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen- ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen- tais e a concessões de incentivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art. 6A02. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do consituinte, sem nenhuma outra justificação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.: "§ 6o. A manutenção do prazo referido no artigo anterior dependerá de prévia aprovação, pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole- ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni- cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan- to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o final do art. 6A16, pela seguinte redação: "Art. 6A16 .................................. .................................................. somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a sociedades constituídas por acionistas brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da composição do capital da empresa, de que o interesse nacional será preservado. País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear, sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo- mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte: "5o. A pesquisa, a exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, e a transformação industrial dos minérios e o aproveitamento de energia hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo determinado, permitida a prorrogação, na forma da lei, quando realizados por pessoa física ou jurídica privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos, o seguinte: "é A efetivação do contrato mineral mencionado no parágrafo anterior dependerá da aprovação prévia da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra- fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional . O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa- ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con- gresso Nacional. A proposição peca pela exorbitância. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o., o seguinte parágrafo: § 6o. Ainda no prazo a que se refere o parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás concedidos, e a autoridade competente renovará, quando for o caso, a permissão apenas por contrato em que será atendido o seguinte requisito: Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es- tado não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "As jazidas, as minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica e constituem propriedade inalienável, imprescritível e distinta da do solo e pertencem à União. § 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de energia não renováveis e dos recursos hidrícos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização e concessão prévia do Poder Público. § 2o. A autorização e a concessão, de que trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a brasileiros e a empresas nacionais, no interesse público, por tempo determinado renováveis em caso de comprovado interesse nacional, sendo intransferíveis sem prévia aprovação da entidade autorizadora ou concedente, nos termos da lei. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamente de potencial de energia hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa- rece recomendável tão dura estatização. As demais disposições da emenda repetem os termos do an- teprojeto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art. 6A17 passa a ter a seguinte redação: "Art. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de idenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 1o. A indenização de que trata o presente artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por cento) da produção da mina e será transferida aos Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a exploração que deu causa ao pagamento. § 2o. As empresas de mineração que explorem jazidas, minas e recursos minerais por elas pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido aos termos deste artigo até o limite de seus gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da jazadia." 
 Parecer:  Acolhida, em parte. O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis- positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei ordinária defina a taxa e destinação do fundo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica para a seguinte redação: "Art. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e as reservas de águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas pela União em caso de interesse público relevante comprovado e prévia comunicação aos silvícolas interessados." Parágrafo único. A exploração dos recursos descritos neste artigo dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e concisa. A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron teiriça. Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem pre ao interesse nacional. 
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 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Valorização do trabalho; II - Liberdade de iniciativa; III - Função social da propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da empresa nacional; V - Superação das desigualdades regionais e sociais; VI - Planejamento democrático vinculativo para o Poder Público e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Preliminarmente a emenda atesta contra a norma. No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto . 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1o. A lei estabelecerá as normas referentes à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 3o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é regimental e não pode ser acolhida. Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her- dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi- na. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010, 6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá participar da atividade econômica, em setores não atendidos efeicientemente pela iniciativa privada, atuando isoladamente ou associado a particulares. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. A criação e a extinção de empresasestatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, nos termos da lei. § 5o. A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. § 6o. Lei complementar definirá as atividades vedadas à iniciativa privada nacional, ou estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios. § 7o. Constituem monopólio da União: a) a pesquisa, a lavra, a importação e exportação, o transporte marítimo e sem condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a indústrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais, férteis e físseis. § 8o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural para uso doméstico." 
 Parecer:  Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. Compete ao poder Público a organização das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo a lei as normas que as regulamentam, especialmente: I - obrigatoriedade de manter serviço contínuo e adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital e do trabalho, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - garantia dos direitos do usuário; IV - fiscalização permanente das empresas concessionárias." 
 Parecer:  Não acolhida. Os princípios contidos na proposição estão plenamente atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em- presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali- zado, e, de forma eficiente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A19 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados." 
 Parecer:  Acolhida em parte. É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in dústria petroquímica, não é monopólio da União. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao art. 6A19. Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que trata o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." 
 Parecer:  Não acolhida. Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen- tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó- lio do petróleo. O relator considera justa a preocupação, e teve bem em mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham a enfrentar o mesmo problema. Pelo não acolhimento. 
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