ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10440 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso VI do artigo 2o. do Projeto passa a
vigorar com a seguinte redação:
"VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade das ideologias e de formação de
partidos, exceção feita aos ideários que, negando
os fundamentos constitucionais da Nação, procuram
legitimar minorias no exercício dos poderes do
Estado". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10879 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 255 As polícias Estaduais são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por delegados de polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, à
preservação da ordem pública, a proceder à
apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de
Direito Penal comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, subordinadas ao Judiciário do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Polícias Estaduais.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira
nas Polícias Estaduais, onde os critérios de
antiguidade, mérito, cursos e prova de título de
bacharel em direito serão imprescindíveis para
exercer as funções de delegado." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto
deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10880 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10881 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10882 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a
expressão:
..."e dos Sindicatos respectivos..." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10887 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do
artigo 13 do Projeto. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10915 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "X" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10916 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "XIII" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Fazer o trabalhador partícipe de eventual êxito de em-
preendimento é a única maneira de integrá-lo à vida e desen-
volvimento da empresa. Consideramos, portanto, necessário,
assegurar ao trabalhador parcela do lucro da empresa, inde-
pendentemente da remuneração que percebe em troca de su tra-
balho. Nosso parecer é, portanto, pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10941 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 252 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 252 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
Órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Estadual;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Guardas Municipais". | | | Parecer: | A emenda visa a conferir nova redação ao artigo 252, que
conceitua a segurança pública, além de enumerar os seus ór-
gãos, suprimindo as Polícias Militares. Não comungamos com a
medida, por reputar imprescindível a secular instituição po-
licial militar. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11017 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II, do § 12, do artigo
272 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
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