ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08134 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Nos termos do Art. 14, § 2o., do Regulamento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - As despesas com pessoal das
Administrações direta e indireta dos Estados e
Municípios não poderão ultrapassar 60% (sessenta
por cento) e 40% (quarenta por cento),
respectivamente, de sua receita própria.
Parágrafo único - Quando a despesas de
pessoal atingir o limite fixado neste artigo,
enquanto permanecer o excesso, fica vedado aos
Estados e Municípíos contratar ou admitir qualquer
servidor público ou conceder vantagens
financeiras, ressalvado o reajuste destinado a
compensar a desvalorização da moeda." | | | Parecer: | Embora bastante oportuna, a presente emenda versa sobre
matéria pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08135 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Nos termos do art. 14, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - nenhum servidor público dos Poderes
Legislativo, Executivo ou Judiciário, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
ou Municípios, poderá receber, a qualquer título,
dos cofres públicos importância superior à fixada
como remuneração do Chefe do Poder Executivo
respectivo." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria pertinente à legislação ordiná-
ria. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08137 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Onde couber no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis.
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | Parecer: | Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é
por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie-
tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se
torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili-
dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie-
dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa
privada, pois incorreríamos num erro primário. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08138 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | Tem razão o Constituinte.
Requisitar a instauração de inquérito policial à autori-
dade competente se insere na competência institucional do Mi-
nistério Público.
Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa-
ria indébita intromissão.
Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria
mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08139 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08141 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"§2o. - A instauração de procedimento
investitório criminal será comunicada do
Ministério Público, na forma da Lei". | | | Parecer: | É lógica e procedente a emenda.
Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú-
blico receba comunição formal do procedimento investigatório
criminal.
Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter-
mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au-
toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas
ao representante do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08142 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigação criminal." | | | Parecer: | Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão
se pede, parece um exagero.
Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi-
gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu-
cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito
policial.
Pelo acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08143 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08144 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao
artigo 134, onde couber:
§... O executivo durante o ano financeiro
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumo da execução orçamentária. | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen-
da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons-
tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an-
teriores.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08145 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendas relativas ao Orçamento.
1) Suprima-se o artigo 133 e todas as
citações no artigo 134 a "Diretrizes
Orçamentárias".
2) Modifica-se o "caput" do artigo 287:
Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes de
cada período financeiro, o Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do Orçamento para
o período seguinte, e o Orçamento proposto para o
período sub-sequente. O Orçamento para o período
sub-sequente será examinado pela Comissão
Permanente durante todo o exercício, discutindo
com o Executivo os ajustes necessários para o
encaminhamento de sua versão final. A lei
orçamentária, de forma discriminada compreenderá:
3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287:
IV. A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio-
ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08146 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título VI, Capítulo IV. Da Segurança Pública.
Emenda Supressiva e Modificativa.
Suprima-se os artigos 253, 254, 255 e 256.
Modifica-se o artigo 252:
Artigo 252: A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através da Polícia
Federal, das Forças Policiais, dos Corpos de
Bombeiros e das Polícias Judiciárias, cujas
organizações e competências leis federal e
Estadual definirão respectivamente à Polícia
Federal e as demais. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Sistema Tributário.
1) Emenda Supressiva: Suprima-se os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272.
2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no
artigo 273, onde couber:
§... O imposto de que trata o ítem I será
progressivo em função do número de propriedades,
levando-se em conta para tal efeito o valor venal
das mesmas. | | | Parecer: | Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 272 do Projeto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08149 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08150 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do
artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08151 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos
servidores públicos civis."
1) emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 86.
III - vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado.
2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde
couber.
Os cargos em comissão ou funções de confiança
farão parte dos planos de carreira, de forma a
garantir o seu exercício privativo por
funcionários públicos estatutários dentro das
linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de
autoridade máxima diretamente subordinado a
autoridade política. | | | Parecer: | Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen-
tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al-
cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia
existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre-
tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 356.
Suprima-se do item "a" do art. 356 a
expressão "e cinco", e substitua-se no item "b" do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | Parecer: | A emenda propõe tempos de serviço para a aposentadoria
excessivamente exíguos. Por exemplo, sugere 25 anos de servi-
co para a aposentadoria da mulher, tempo que, normalmente, é
estabelecido para trabadores em atividades penosas, perigosas
ou insalubres.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08153 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva, como art. 473.
Inclua-se como art. 473 o seguinte;
renumerando-se os demais:
"Art. 473 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta Constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08154 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 86, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "em
concurso público de provas":
"ficando assegurado aos candidatos aprovados
a sua imediata nomeação para as vagas previstas". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
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