ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | PROPSOTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, DOS DIREITOS E
GARANTIAS
Art. A sociedade brasileira é pluriétnica,
ficando reconhecidas as formas de organização
nacional e cultural dos povos indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 6o. Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin-
dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter-
ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando
aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto,
para a atividade ou profissão.
Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs-
titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou-
ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca-
tegoria representada.
Pela rejeição. | |
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