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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
J (2)
K (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01524 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XI, "a" Suprima-se do anteprojeto A letra "a" do item XI do art. 13. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05574 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 285 Inclua-se no art. 285 o seguinte inciso V: Art. 285 - .................................. V - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-á creditada no momento de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o. O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 176 - § 4o. - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro ano da legislatura, observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no último semestre da legislatura em curso, durante a vigência de estado de defesa ou de sítio. 
 Parecer:  De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará- grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda- ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa- toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176: "Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re- pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri- meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança". Pela aprovação em parte.