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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
HORÁCIO FERRAZ in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
PE (10)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens III, VI, XI e XII do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se- lhes a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta. VI - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XI - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada nos termos do art. 23, § 2o. do Reg. da A.N.C. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo: "Art. - São automaticamente efetivados e estabilizados os atuais Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dois anos de serviço público". 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. São automaticamente efetivada dos e estabilizados os atuais Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dois anos de serviço público na administração direta e indireta, inclusive fundações, ou de exercício de mandato eletivo.," 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens ao artigo 11: "XI - É vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. XII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição sueiror ao que for percebido pelos Ministros de Estado, como remuneração e indenização permanente. 
 Parecer:  Reijeitada. Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu- na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe- lecer tal questão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Aplicam-se aos servidores públicos civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto aos artigos referentes aos servidores públicos civis. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber os seguintes artigos: "Art. São estáveis, após dois anos de exercício, os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais." "Art. A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con- curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta- vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature za regulamentar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições públicas de previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contando tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, contando esse tempo e idade, permaneça em atividade". 
 Parecer:  Rejeitada. Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi- das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe- cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec- tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra- balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati- vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar- lhe esse direito, principalmente através do expediente de se embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria como retocesso injustificável. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01339 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Altera-se a redação do caput do artigo 2o., nos seguintes termos: "Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Rejeitada. Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe- cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque- les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de persi que não se aplicam aos servidores públicos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - O servidor público que contar, no mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser aposentado, a pedido, com remuneração permanente proporcional." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Integram a Administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgãos descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
 Parecer:  Rejeitada. A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se- ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe- la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária.