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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
JOSÉ COSTA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
AL (1)
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima Autor: Deputado Constituinte José Costa Na forma do artigo 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 95 e 96 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação. Artigo 95 - O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. Parágrafo 1. - Os Ministro civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de prática forense. Parágrafo 2. - Os Ministros do Superior Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União. Artigo 96 - A Justiça Militar compete processar e julgar réus de crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Prefiro manter a composição constante do Substitutivo, que me parece mais adequada. Pela rejeição.