ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Aos segurados da Previdência Social urbana, quanto
aos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e
legislação subseqüente; e aos segurados da Previdência Social rural,
quanto à Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as
alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de
1973, é assegurado, reciprocamente, o cômputo do tempo de serviço
prestado na condição de trabalhador rural e urbano. | | | Indexação: | RECIPORCIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL,
TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA,
PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, (PRORURAL). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras do
artigo 87 e parágrafos, para mandato de quatro anos e tomará posse no
dia 1º de janeiro do ano subseqüente. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, ANTERIORIDADE, PRAZO, CONCLUSÃO,
MANDATO, ANTECESSOR, POSSE.
NORMAS, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO NULO, VOTO EM BRANCO, EXIGENCIA,
VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DUPLICIDADE, CANDIDATO,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, MAIORIA, VOTO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
SUBSTITUIÇÃO. | |
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