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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDS (4)
Uf
PI (4)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 177, inciso II Suprima-se do inciso II a seguinte palavra: ""II - físicas"" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as seguintes expressões: ""... independentemente de autorização, exigível prévio aviso à autoridade e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local."" Texto resultante: "Todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá caminho para restrição do direito de reunião. . Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro- jeto. Sou pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 244, as expressões: ""... e dos veículos de transporte coletivo..."" Texto resultante: "A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposta no art. 230, - 2o". 
 Parecer:  O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so- bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência. Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi- ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais veículos para atender as finalidades citadas. Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de- ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte. As adaptações em apreço já existem em inúmeros países. Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne constituinte. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 240, § 4o. Suprima-se todo o parágrafo: ""§ 4o. - o financiamento do seguro- desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio do setor, na forma estabelecida por lei."" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição.