ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As Disposições Transitórias passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL.
Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o artigo 14,
item III.
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991 a 1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 2o. do artigo 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o artigo 24 e outros recursos para
tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de
suas atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados e Municípios, aos
quais, nos termos dos acordos e por tempo
previamente determinado, poderá também transferir
recursos do Fundo de Descentralização.
Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do
projeto original).
Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14.
I - (suprimido).
............................................
............................................
............................................
§ 1o. (suprimido).
§ 2o. (suprimido).
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
..........................................."
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição;
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao Município onde se situe o imóvel."
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14." | | | Parecer: | O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada
propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es-
tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans-
ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên
cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no
artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen-
ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada -
ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI
deve continuar na competência dos Estados, considerando que
estes dispõem de melhores condições políticas, administrati -
vas e operacionais para realizar as atividades tributárias
relativas ao tributo.
Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi-
ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e
a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação
das rendas tributárias.
Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI
na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin-
quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas
que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa -
damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | a) O artigo 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
..................................................
............................................
IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
2o.(suprimido)."
b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do artigo 12."
c) O artigo 19 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos de que tratam os itens III e IV do artigo
12, a União distribuirá quarenta e três por cento,
na forma seguinte:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - dois por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma dos itens I, II e
III deste artigo, excluir-se-á a parcela de
arrecadação do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item I)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre União, Estados e Muni
cípios se completam com as disposições sobre partilha e com
as transferências de receitas (Fundos de Participação) previs
tas no Anteprojeto. A alteração na base do IPI, reduzindo-a a
poucos produtos, viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois prejudicaria a participação da União, dos Esta-
dos e dos Municípios, mediante diminuição de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Quanto às modificações dos parágrafos 1., 2., e 7., e do
artigo 19, entendemos que elas decorreram da proposta princi-
pal relativa à redução do campo de incidência do IPI, ficando
prejudicadas com a solução a ela dada.
Quanto à competência do Presidente da República, para al-
terar as alíquotas do IPI, damo acolhida à Emenda, face às
razões levantadas na justificação.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no artigo 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e Distrito Federal;
II - Dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer naturza, pertecente
a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos
17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição que tratam os itens I
e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de
dezesseis inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos
itens I e II do artigo 19." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | o art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
............................................
............................................
§ 3o. do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A União e os Estados farão publicar
mensalmente, na imprensa oficial, o produto da
arrecadação, no mês anterior, dos impostos e
contribuições que são objeto de destinações
previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os
valores a serem destinados e a expressão numérica
dos critérios de rateio." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0282-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. As destinações previstas nos
artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a
receita bruta dos impostos.
§ 1o. É vedada qualquer restrição ou condição
ao emprego dos recursos de que trata este artigo.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar:
I - dispor sobre os critérios de rateio das
detinações previstas no art. 19, prazos e forma de
pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio
sócio-econômico entre e Municípios;
II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação
das destinações previstas no art. 1o., ítem I;
III - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das destinações
previstas no ar 19, item II;
§ 3o. (mantida a redação do projeto
original);
§ 4o. (mantida a redação do projeto
original)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0283-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no artigo 11 será destinado:
I - um terço dos Estados e Distrito Federal e
um terço aos Municípios onde ocorrer a
arrecadação, quando instituído pela União;
II - um terço à União e um terço aos
Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando
instituído pelos Estados ou pelo Distrito
Federal." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. .
III - .
d) periódicos de interesse didático ou
cultural, livros e jornais, assim como o papel
destinado à sua impressão.
Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as
condições para o enquadramento dos periódicos na
imunidade prevista na alínea d." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0285-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O item III do artigo 18o. passa a ter a
seguinte redação:
"II - vinte e cinco por cento do produto na
arrecadação do imposto sobre operações relativas a
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços (artigo 14, III), queserá entregue pelo
Estado a seus municípios na proporção do valor
acrescido que resultar das operações realizadas em
seus territórios, inclusive as não tributárias a
qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0286-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a percentual de participação com base
no valor adicionado no território do Município, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e
álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do art. 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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