ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 218
Dê-se ao artigo 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 218 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda
a uma função social.
§ único - A função social será definida em
lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento
racional e adequada exploração do propriedade, bem
como o bem estar do proprietário e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto
de Constituição (A).
A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada
no texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
MAIS UM PARÁGRAFO.
Art. 44 -....................................
§ 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens
serão concedidos, ou pagos a servidores das
empresas públicas estatais, de autarquias, de
fundações públicas da União, sem que sejam
previamente assegurados, por lei, por lei, iquais
benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de
administração direta da União. | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do
art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a
servidores de entidades para estatais vinculadas á
administração federal, sem que tenham sido previamente
assegurados em lei aos funcionários públicos federais.
A proposta visa a conferir tratamento igual a situ-
ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes
de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e
celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu-
ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti-
vos tutelados.
O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para
situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. | |
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