ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:083 | | | Texto: | Art. 83 - A lei criará várias regionais de justiça agrária,
cujas sedes poderão ser removidas, com transferência de seus
titulares, as quais serão preenchidas por juízes federais com curso
de especialização ou providas mediante concurso público especial.
§ 1º - Na conciliação das partes e na instrução dos
processos, participarão representantes dos trabalhadores e dos
proprietários rurais.
§ 2º - Nos Tribunais Regionais Federais haverá seções ou
turmas especializadas de Justiça Agrária. | | | Indexação: | JUSTIÇA AGRARIA, JUIZ FEDERAL, CONCURSO PUBLICO, TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:083 | | | Texto: | Art. 83 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por
determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos dos índios.
Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre
os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE,
LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS,
GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. | |
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