ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição,
inclusive os da Justiça Militar e a do Trabalho, nos crimes comuns e
de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União.
b) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus
julgados ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e "habeas-data" contra ato
do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções e Turmas ou de juiz
federal;
d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for
juiz federal;
e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais
subordinados ao Tribunal ou entre suas Seções e Turmas;
f) a revisão das decisões proferidas pelos Tribunais
Administrativos;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos
juízes federais da área de sua jurisdição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JULGAMENTO,
PROCESSAMENTO, JUIZ FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, MANDADO DE
SEGURANÇA, HABEAS DATA, CONFLITO DE COMPETENCIA, HABEAS CORPUS,
CONFLITO DE JURISDIÇÃO, TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas,
a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 1º - São terras ocupadas pelos índios as por eles
habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio
ambiente e do seu patrimônio cultural.
§ 2º - As terras ocupadas pelos índios são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título,
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios
índios.
§ 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco
estiver eliminado e proibida, sob qualquer pretexto, a destinação
para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, RESERVA INDIGENA, DEMARCAÇÃO, POSSE,
CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS
NATURAIS, SOLO, SUBSOLO, UTILIDADE, CURSOS, AGUAS FLUVIAIS, RIO,
DIREITOS, NAVEGAÇÃO, INDIO, HABILITAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ATIVIDADE,
PRODUÇÃO, AREA, REPRODUÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, COSTUMES,
TRADIÇÃO, INCLUSÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO CULTURAL, BENS, UNIÃO FEDERAL, INALIENABILIDADE,
IMPRESCRITIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, TITULO, PROIBIÇÃO,
DESTINAÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA,
CALAMIDADE, GARANTIA, RETORNO, RISCO DE VIDA, ELIMINAÇÃO. | |
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