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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 050s
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, através de sistema eleitoral definido em lei complementar. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, DEFINIÇÃO, ELEIÇÕES, LEI COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO. NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, RESSALVA, (FN). 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto universal, direto e secreto, segundo o princípio majoritário. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, NUMERO, SENADOR, SUPLENTE, SISTEMA MAJORITARIO, DURAÇÃO, MANDATO. FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, SENADOR, PRAZO, RENOVAÇÃO, REPRESENTAÇÃO.