ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:118 | | | Texto: | Art. 118 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma
da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais
processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigantes de má fé. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO,
TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR,
PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGENTE, MA FE. | |
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