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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
6581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA" Incluir no Capítulo I, onde couber. Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completar incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais, observados os critérios legais que assegurem adequação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, com cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com outra redação. 
6582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo IV Incluir nas Disposições Transitórias Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor Adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completos na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
6583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Substitutiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art. 2o., pelo seguinte: "I - Assegurar a igualdade de oportunidade educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
6584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" O art. 10 do Capítulo I passa a ter a seguinte redação: Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e Supervisão do Poder Público. 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
6585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art. 8o. "Parágrafo único. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
6586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
6587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - SUBSTITUA-SE A PARTE FINAL DO ART. 23, PELA SEGUINTE: "... DISPENSANDO O TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E PRIORITÁRIO PARA O NÃO PROFISSIONAL". 
 Parecer:  A norma proposta fere o princípio da isonomia. Rejeitada. 
6588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - ACRESCENTA-SE AO é ÚNICO DO ART. 19 APÓS "... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS" A PALAVRA "NECESSÁRIOS". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
6589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - INSERIR NO § 1o. DO ART. 20 APÓS "... VÍDEOS", ... O SEGUINTE: "... TELEVISÃO ...". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
6590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 29 a seguinte redação: Art. 29 - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional com critérios de concessão de incentivos a compras e acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 1o. - A lei estabelecerá programas específicos de proteção a indústrias de tecnologia de ponta, fixando os seus objetivos e prazos de duração, visando adquirir e manter a capacitação científica e tecnológica do País." 
 Parecer:  Rejeitada por suprimir o importante princípio de mercado in- terno como patrimônio nacional. 
6591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 2o., item VI a seguinte redação: "VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana e o atingimento do bem comum." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
6592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação: "Art. 34. - Cada pessoa tem direito ao acesso às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial de que disponha o Estado, exceto nos assuntos relacionados com a defesa do País e a soberania nacional, na forma da lei que estabelece a salvaguarda de assuntos sigilosos". 
 Parecer:  Rejeitada.O substitutivo consigne o princípio. 
6593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação suprima-se o Artigo 38. 
 Parecer:  Rejeitada.O Poder complementar a frase. 
6594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 45 a seguinte redação: "§ 2o. - É vedada a veiculação de manifestações atentatórias às instituições e de preconceitos de religião, de raça ou de classe". 
 Parecer:  Acatada no mérito. Aprovada parcialmente. 
6595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 39 a seguinte redação: "§ 2o. - Os organismos públicos atenderão aos pedidos de informação dos meios de comunicação em assuntos de interesse público, na forma da lei que estabelece a salvaguarda de assuntos sigilosos". 
 Parecer:  Rejeitada por estabelecer perigoso precedente. Rejeitada. 
6596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao parágrafo único do Artigo 33 a seguinte redação: "Parágrafo único. - A lei regulamentará o "habeas data" para assegurar os direitos tutelados neste artigo, exceto nos casos de informações relacionadas aos assuntos da defesa e soberania do Estado, bem como os casos de gratuidade para obtenção de referências e informações". 
 Parecer:  Rejeitada.Rejeitada porque a lei regulamentará as excessões, inclusive proposta. 
6597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDAqc Art. 48, § 2o. Suprima-se 
 Parecer:  Pela rejeição.O autor é de parecer que a norma conte do texto constitucional, a exemplo do que acorre com outros paises. Trata-se de fixar, na lei maior, o primeiro da reeiprocidade de direitos e deveres entre pais e filhos. 
6598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTAqc Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art....O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
6599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Proposta de acréscimo de artigo ao Projeto da Comissão da Família, da Educação, cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. - "Lei Federal estabelecerá requisitos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelos padrão de qualidade, e consideradas de utilidade pública e educacional". 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
6600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação eu seu Art. 30, diz - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos deferidos neste artigo, estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I - Dos princípios gerais diz o Art. 3o. - Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. Proponho, que seja mantido no Capítulo da Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no "caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados deverão ser transformados em artigos. Devendo ser dada a seguinte redação ao artigo 30. Art. 30 - Considera-se nacional a empresa assim definida no artigo 3o. desta Constituição. Art. 31 - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no artigo anterior não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria. Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais, empresas que além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o., estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de Sistematização. 
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