ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo
2o.
é......A prática do racismo constitui crime
inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores considerações em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo
VIII
é........Constitui crime inafiançável e
insusceptível do benefícioda anistia a ação de
grupos armados, civis e militares, contra a Ordem
constitucional e o Estado Democrático. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 207
Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte
redação.
Art. 207 - Inciso VII
A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o..
O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para o serviço de radiofusão sonora, de sons,
imagens e outros serviços eletrônicos de
comunicação social.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legias após a deliberação do
Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho
Naciona de Comunicação Social que entre outras
atribuições, assessorará o Poder Legislativo na
formulação de políticas tarifárias, na introdução
de novas tecnologias e na definição de políticas
democráticas de comunicação social.
§ 4o. - O cancelamento da concessão ou
oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão
judicial. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos
Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos
que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons
e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an-
tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel
ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o
Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo-
cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu-
cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação,
de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe-
tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci
edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da
democracia política que se pretende construir no País, com a
promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no
mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte,
porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos
Poderes da República que intervéem na concessão dos servi-
ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos"
do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões,
desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul-
gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi
nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 60, os inciso II e
parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o.
turno nas disposições constitucionais transitórias
as expressões:
Art. 60 ....................................
..................................................
II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto os
benefícios previdenciários, ressalvando direito de
opção".
Art. 60 ....................................
..................................................
"Parágrafo único - A concessão da pensão
especial do inciso II substitui, para todos os
efeitos legais, qualquer outra pensão já
conseguida aos ex-combatentes". | | | Parecer: | Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre-
tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par-
ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda
Guerra Mundial.
A pensão especial correspondente é acumulável com os be-
nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art.
60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual-
quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo
único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir),
constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a
emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe-
cial prevista no nosso texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 207, inciso III, a
expressão
"de primeiro e segundo grau;"
ficando o inciso assim redigido:
"III - após trinta anos, ao professor, e
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto constitucional (B) o
parágrafo 1o. do Art. 83. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01032-0. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a
letra "c", que dispõe:
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 34; Parágrafo; Inciso III; Alínea
"III - não tiver sido aplicado o percentual
mínimo exigido da receita municipal na manutenção
e desenvolvimento da educação". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 36; Parágrafo inciso IX; Alínea
Em caso de necessidade temporária, fundada em
excepcional interesse público, lei especial poderá
autorizar contratação por tempo determinado,
extinguindo-se o vínculo firmado tão logo cesse a
situação que autorizou a admissão; | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 91; Parágrafo; Inciso V; Alínea
"V - O Ministro do Exército
IV - O Ministro da Marinha
VII O Ministro da Aeronáutica" | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 60; Parágrafo 4o.; Inciso IV; Alínea
TEXTO
"IV - direitos e garantias individuais e
coletivas" | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
"Art. 21 XXIV - diretrizes e bases da
educação nacional.
Supressão do item, uma vez que a matéria já
está tratada em seu próprio lugar, como caso de
competência concorrente limitada, no art. 25 IX | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 29; Parágrafo; inciso VI; alínea
"VI - proporcionar, com a cooperação técnica
e financeira da União e dos Estados, a educação
pré-escolar e fundamental". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 36. Parágrafo; Inciso III; Alínea
TEXTO
"Os concursos públicos de provas e títulos
serão válidos por dois anos, a contar da data de
homologação, prazo prorrogável, por igual período,
uma só vez". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Proposta ou observações para a redação do 2o.
turno
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como serão estendidos
aos inativos quaisquer beneficios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em
atividade, inclusive aqueles decorrentes, na forma
da lei, de transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria. | |
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