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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e 4o.. Art. 23.o. Ficam criados os seguintes Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós. I - de TOCANTINS, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá; II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou Itapetinga. III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia; IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital; V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Caranari como capital; VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. A superfície territorial dos Estados de TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput de cada sub-artigo. § 2o. O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes que compõem o Novo Estado. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360 (trezentos e sessenta) dias desta data. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios de cada um dos Estados. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator, alteração de redação do art. 8o., inciso XIX, letra "r". Dê-se nova redação a letra "r", inciso XIX, do art. 8o.: Art. 8o. Organização, efetivo, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das forças policiais e corpos de bombeiros, bem como condições gerais de sua conprovação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11486 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização a alínea g do inciso I, do art. 12, verbis: "Art. 12. .................................. .................................................. g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica." 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su - primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in - capacidade de pagamento. É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11488 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, o seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287 e os demais: "Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um percentual do orçamento, em âmbito federal, estadual e municipal, que constituirá dotação a ser aplicada em saneamento básico." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do Projeto. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en- tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça- mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri- oritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de políticas públicas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16149 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88: § 2o. - São equivalentes os critérios para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar, exceto para os servidores policíais militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á aos 30 anos de serviço. 
 Parecer:  Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre- tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido. Pela aprovação.