ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 11, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | PropÕe o Autor a supressÃo do Art. 11 do Anteprojeto que tra-
ta de reelegibilidade. Somos favorÁveis À reeleiÇÃo de todos
os titulares de cargos eletivos, pelas razÕes expostas no re-
latÓrio. Rejeitado. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o Art. 10. no seguinte teor:
Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e Vice Prefeito é de 5
(cinco) anos, proibida a reeleição." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda um perÍodo de 5 anos para os
mandatos do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal,
proibida a reeleição. A alteração contraria sensivelmente
nosso Anteprojeto, que fixa em 4 anos os mandatos, e admite a
reeleição. Nosso pensamento é liberal e encontra respaldo em
quase todos os países do mundo, no tocante à reeleição, valen
do mencionar que, em quatro anos, o eleitorado poderá bem ava
liar se o Mandatário deve ou não ser reeleito.
Parecer contrário. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritário e propor-
cional.
Nos pareceres a emendas e no Relatório, justificamos nossa
opção pelo referido Sistema.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprimam-se as Disposições Transitórias do
Anteprojeto (Artigos 25, 26, 27, 28 e 29)." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 25,26,27,28 e 29
das Disposições Transitórias do Anteprojeto, que tratam do
término de mandatos eletivos e convocação de eleições.
As Disposições Transitórias foram plenamente justificadas
no Relatório, razão por que pretendemos mantê-las.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 13 do Anteprojeto, que
permite o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no
mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo.
Entendemos que deva ser mantido o referido dispositivo,
pelas razões expostas no relatório e nos pareceres a Emendas.
Pela rejeição | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao caput do art. 2o. do anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezessete anos, à data da eleição,
alistados conforme a lei." | | | Parecer: | Oferece o autor da emenda solução intermediária para fixação
do marco etário do exercício pleno da cidadania.
Nem os dezoito anos - limite hoje defasado nem os dezesseis,
proposta ousada e, portanto, controvertida, segundo o autor
da proposta. Daí sua opção pelos dezesete anos.
Em que pese o ânimo conciliatório presente na sugestão, fir-
mamos nossa posição pela maioridade eleitoral aos dezesseis
anos, dadas as razões expostas em nosso relatório.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções legais." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de prerrogativa ou direito que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 1o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e direto; o
voto é secreto. Os partidos políticos terão
representação proporcional, conforme a lei." | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pelo restabelecimento do sistema
proporcional.
Seus vigorosos argumentos não logram demover-nos da firme
convicção de que o sistema distrital misto reune as vantagens
e descarta as desvantagens do sistema proporcional e o do
distrital puro.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su-
prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par-
ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados
no processo de alteração da Lei Maior.
A proposta contraria a orientação do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do item III do art. 3o. a
seguinte redação:
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos da lei. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempre
sa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ-
ficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota
etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Tributação
das Receitas:
"Sistema Tributário Nacional
Art. 3o. ....................................
III - a
c) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos
Políticos, das Instituições de Educação, de
Assistência Social, e das entidades fechadas de
Previdência Privada, observados os requisitos
fixados em Lei Complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do
art. 14. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 toda a
parte final, a partir de "bem como." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.:
"§ 2o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidências
de impostos, nem ser a mesma calculada em função
do capital das empresas." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o.
do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do
§ 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário
Nacional.
Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de-
ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex-
pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados,
acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons-
titucional.
Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen-
te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de
cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e
cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in-
fraconstitucional o disciplinamento da matéria.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo
único:
"Somente a União, em caso de calamidade
pública, poderá instituir empréstimo compulsório,
admitida a sua exigibilidade a partir da
publicação da lei que o instituir, a qual deverá
ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da
arrecadação do empréstimo compulsório será
transferido para o Estado da União em que ocorrer
a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporcionalidade de cada ente público, em relação
às respectivas responsabilidades no atendimento
das necessidades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o.
do art. 14, a partir de "inclusive". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do
Art. 1A
"I - estabelecer o regime de compensação do
imposto." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se,
em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma
contribuição ou prestação pecuniária compulsória
serão exigidos ou aumentados sem que a lei o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em
vigor antes do início do exercício financeiro,
tudo sem prejuízo da prévia autorização
orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos
Industrializados, o imposto lançado por motivo de
guerra, o imposto sobre transportes, além da
tarifa alfandegária e demais casos expressamente
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0271-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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