ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher a seguinte redação:
"Art. 10 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único - São privativas dos
brasileiros natos os cargos e mandatos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente
do Senado Federal e de Presidente do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do item III do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item V do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... compostas de brasileiros
e de estrangeiros no caso da alínea "d", inciso I,
deste artigo." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 13 do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças a seguinte redação:
Art. 13-..........................................
I - ..............................................
II - .............................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta;
IV - ............................................. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis e não renováveis, em
seu território". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6o.
do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica,
renumerando-se o atual § 6o. como § 7o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 6o. - O locaute será punido como crime
inafiancável. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Comissão de Ordem Econômica o seguinte artigo:
Art. - A lei definirá e protegerá os
minoritários, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social,
renumerando-se os demais artigos:
Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere
o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador
e ao servidor aposentados, que farão jus a
proventos equivalentes ao salário percebido no
último mês de atividade, acrescido de todas as
vantagens salariais concedidas a sua categoria,
tal como se em exercício estivessem,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico de trabalho, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 1o. - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescidos de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) ao trablhador do sexo masculino, se contar
com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 2o. - Os prazos a que se referem os incisos
I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do §
1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de
profissionais no efetivo exercício do magistério.
§ 3o. - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem os incisos I e II.
§ 4o. - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
§ 5o. - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o servidor público que atingir a
idade de 70 anos.
§ 6o. - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que
são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais
própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do
parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons-
tituinte Júlio Costamilan. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VIII artigo 11
do anteprojeto da Comissão de Ordem Social e
inclua-se parágrafo único no artigo 11:
"............................................
VIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso VIII. Do resultado de sua ação
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. | |
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