ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas
cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito, e em única e exclusiva
instância, os delitos de trânsito, as
contravenções penais e as causas cíveis
comerciais, de família, de menores e de acidentes
do trabalho que a lei declarar de pequena
relevância jurídica ou econômica." | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
Comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
"é Único. Os membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente onde couber:
"Art. Os juizados de primeira instância
serão instalados dentro da maior proximidade
possível dos jurisdicionados e as cidades, com
mais de quinhentos mil habitantes serão divididas
em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos.
Art. Os Estados poderão, na forma da Lei,
para julgamento e ações penais, civis e
trabalhistas, instituir juizados coletivos
compostos de um juiz togado e jurados nomeados
pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações
pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de
profissionais, pelas associações de moradores e de
donas de casa, de modo a diversificar a
representação, quando declaradas em lei, pessoa do
direito público municipal.
Art. A fiscalização dos cartórios e
presídios, administração do policiamento,
reeducação de menores e assistência a deficientes
mentais e outras atividades vinculadas no Poder
Judiciário poderão ser em lei municipal,
atribuídas às entidades mencionadas no Artigo
anterior.
Art. Cem cidadãos eleitores da comarca
poderão requerer à justiça eleitoral sediada no
município que em escrutíneo secreto, obtidos dois
terços de votos da comunidade, se faça o
afastamento de juiz, serventuário, promotor ou
advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça
mandar abrir inquérito, apurar as causas e
promoveras providências previstas em lei." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas
"b" e "c".
Art. 3o. ....................................
I) a) .
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 6o.
Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função dela. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com or órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Art. Lei propriciará acesso e defesa a
quantos não disponham de meios, sem prejuízo da
economia própria da família, através da assitência
judiciária gratuita, a cargo de profissional de
sua confiança." | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Cada Estado organizará sua justiça incluindo
na Organização do Poder Judiciário o juizado de
pequenas causas, que julgará as causas de pequeno
valor, terá forma processual abreviada e custas
reduzidas, conforme se dispuser em lei
complementar." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder
judiciário e do ministério público.
"Seção I
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
Seção II
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de vinte e um
Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, mediante escolha em
lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo
Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e com menos de
sessenta e cinco anos completos à data da posse,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) ..........................................
h) ..........................................
i) os mandados de segurança contra os atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, e do Procurador Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
l) ...a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
m) as causas, processadas perantes quaisquer
juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos de decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido;
n) o pedido de medida cautelar nas
representações por inconstitucionalidade.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas e, que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os casos previstos no art................;
c) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
III - Julgas, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em plenário ou dividido em turmas.
§ 2o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do
ítem I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) a competência de seu Presidente para
conceder o exequatur a cartas rogatórias e para
homologar sentenças estrangeiras. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 13 a 16, dando nova redação à
Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da Repúbliva, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade.
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1 - dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal";
2 - Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça;"
3 - Acrescentar no final do inciso I do
artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça",
excluindo a expressão "da União."
4 - Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5 - Substutuir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6 - Suprimir a Seção III, renumerando as
demais." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | As seguintes modificações no artigo 4o. do
Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes aprovadas pelo Poder
Legislativo competente e...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber"; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver
Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do
quinto constitucional nos Tribunais Superiores
serão preenchidas por magistrados, respeitada a
classe de origem de sua nomeação". | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a
seguinte redção:
2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal,
exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto
dos lugares para membros do Ministério Público,
advogados e Delegados de Polícia, indicados pela
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Art. 2
II
b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c)somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público Federal, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público é instituição
pernamente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbido da defesa do regime democrático,
da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, autônomos e
independente do Poder Executivo.
é O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, cuja proposta anual
organizará para ser enviada ao Congresso Nacional.
Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério
Público:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais de Recursos e respectivas sedes,
ficando, no entanto, criados desde logo os de Belo
Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis,
Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e
São Paulo." | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da
subcomissão do poder judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais.
"Art. 32. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil
a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho.
............................................ | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e
Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma
abaixo:
Art. 1o. ....................................
III - Tribunais e Juízes Militares
............................................
Seção V
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. 25. À Justiça compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, para repressão
de crimes contra a segurança nacional ou as
instituições militares.
§ 2o. Compete originariamente ao Superior
Tribunal Militar processar e julgar os
Governadores de Estado e seus Secretários nos
crimes de que trata o § 1o..
§ 3o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar. | |
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