ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10276 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o ítem II do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273.
Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos"
deve permanecer no texto como competência municipal.
-----pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10277 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I",
dando-se a seguinte redação:
Art. 273 -
§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
ítens I, II e III deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10278 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "x"
x - O tempo de tramitação e decisão dos
processos em cada instância não poderão nunca
exceder de 90 (noventa) dias. Sendo
responsabilizados perante a lei quem inibir o
cumprimento do prazo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10279 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "XI":
XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus
prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem
qualquer assistência jurídica, desde que assim o
queira. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10281 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da
Segurança Pública) um artigo a ser numerado como
257, remunerando-se o atual artigo 257 e os
seguintes:
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado-
tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10282 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a
seguinte redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, após
aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV e V deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con
gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte-
rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do
art. 270 do Projeto de Constituição.
O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen
te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe-
cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão
de tendências.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10283 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272.
Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a
tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie
dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme
tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição
do Sistema tributário proposto.
Tal alteração não implica aumentar a carga tributária,
pois o referido tributo foi transferido da competência da
União para a dos Estados.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10284 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o termo: "não poderão ser
inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser
iguais", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 272 -
§ 9o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias e nas prestações de serviço deverão
ser iguais às alíquotas interestaduais,
reputando-se operações e prestções internas também
as interestaduais realizadas para onsumidor final
de mercadorias e serviços. | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão
"não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser
iguais".
Não entendemos conveniente adotar a substituição propos-
ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior
flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir
cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses
dos Estados.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10285 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar a seguinte expressão no inciso I
do § 7o. do art. 272:
...deverão ser iguais para todas as unidades
da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação:
§ 7o. -
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e às
prestações de serviços interestaduais, deverão ser
iguais para todas as unidades da Federação, e de
exportação; | | | Parecer: | A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige ,
em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás
será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to-
da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e-
menda em exame.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10287 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança
do tributo e para desconto na fonte, a tabela do
imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri-
buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda
deverá ser expressa em OTN".
É evidente que a matéria deve constar de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10288 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do
art. 272 para:
Art. 272 -
§ 12o. -
II - Dispor sobre os casos de substituição
tributária, diferimento e crédito resumido. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli-
nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do
Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca-
sos de diferimento e crédito presumido.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro-
jeto em questão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10289 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do
art. 272 o seguinte texto:
VII - "...serão concedidos e revogados", e
terão carácter transitório e por tempo limitado,
nunca superior a 365 dias. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com-
plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E
assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui-
ção, como proposto. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10290 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem
II. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10291 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11.
do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II
do §ll do art. 272.
Vale observar que a não incidência prevista no referi -
do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô -
mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao
desenvolvimento do País.
A desoneração de impostos nas exportações é medida ado-
tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti -
vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci-
sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia.
Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da
incidência do imposto, nas exportações, outros produtos ,
além dos industrializados.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10292 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o
seguinte texto:
...que deverá ser igual à estabelecida para
as operações interestaduais. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8.
do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe-
lecida para as operações interestaduais".
Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio-
nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral
que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das
operações internas) não poderão ser inferiores às interesta-
duais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10294 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o
seguinte:
...não toquem nos percentuais estipulados no
art. 379, e: | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10295 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
Art. 376 -
§ Único - O ensino religioso, sem distinção
de credo, constituirá disciplina facultativa sem
ônus para o Estado. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10387 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do
capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a
seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
as carreiras de Delegado de Polícia, Perito
criminal e Médico Legista, cujo acesso será
alcançado mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma-
téria constitucional.
O assunto deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10388 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da
Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata
da Previdência Social, o seguinte parágrafo único:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - A aposentadoria por velhice
dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é
obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
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