ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 35 do art. a seguinte redação:
"Art. ......................................
............................................
§ 35. Conceder-se-á mandato de injunção, que
observará o rito processual estabelecido para o
mandato de segurança, para garantir direito ou
expectativa de direito criado nesta Constituição e
não implementado por inércia do Poder Público." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao § 1o.
Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153.
Const. Atual)
Art. Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular atos
ilegais, impondo a reparação por parte de seus
autores de atos lesivos do patrimônio público ou
particular. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o
Estado
"Art. As instituições de organização
profissional, trabalhista e comunitária,
regularmente constituídas, poderão postular
perante o Supremo Tribunal Federal, através de
advogado, a declaração de inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda à Parte Final do Item XXIII
Herança:
"Art... - É assegurado o direito à herança,
na forma da lei, não podendo o valor desta ser
onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de
transmissão causa mortis, e em alíguota
progressiva não superior a 10%. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Item V
Lesão de Direito Individual - Garantia
(Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual)
"Art.e A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Item XXIII
Regula o Direito de Propriedade e as
Desapropriações
Art... É garantido o direito de propriedade,
cujo exercício atenderá à sua função social. Não
haverá expropriação, salvo nos casos definidos
previamente em lei de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social, sempre mediante
prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. Não se concederá imissão de posse em
favor do expropriante exceto em caso de urgência,
devendo então ser depositado o valor que o juiz
arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o
expropriado levantá-lo integralmente como
antecipação da indenização.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correçã
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
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