ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 446.
Parágrafo 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 446 - ..................................
§ 2o. - A consulta popular será realizada nos
Municípios relacionados, dentro de cento e oitenta
dias, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
instalando-se o Estado do Tocantins noventa dias
depois, se favorável o seu resultado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 434 e seus
parágrafos 1o., 2o. e 3o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 445 das
Disposições Constitucionais Transitórias e dê-se
ao art. 3o. do Projeto a seguinte redação:
"Art. 3o. - Lei Complementar disciplinará a
criação de Estados e Territórios, de competência
exclusiva do Congresso Nacional e sua
promulgação." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo III, Dos
Direitos Coletivos, Art. 18, Inciso IV: O
Sindicato, a Letra I, em sua totalidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos
Individuais, Art. 13, VII - A Privacidade, a letra
d em sua totalidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01957 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 137
O caput do art. 137 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 137 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete:
I - ........................................ | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01958 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 35
O inciso I do art. 35 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 35 - ..................................
I - Para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejudicado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01959 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13
As letras "c" e "g" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Anteprojeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 13 - ..................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
g) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 13 - ..................................
VIII - ......................................
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso às referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
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