ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24308 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o termo "analfabetos"" do
parágrafo 5o., do art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-seo trecho "....nem os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
" do parágrafo 3o., art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24310 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 246 pelo seguinte:
Art. 246 - Compete à União executar a Reforma
Agrária pela desapropriação por interesse social,
de propriedade territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização em títulos da
dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. | | | Parecer: | A emenda estabelece que a desapropriação, por interesse
social, poderá incidir sobre qualquer imóvel rural.
Já é tradição constitucional que serão susceptíveis de
desapropriação tão somente os imóveis rurais que não cumpri-
rem a sua função social.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24311 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 192 pelo seguinte:
"Art. 192 - As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política
externa.
§ 1o. - Compete ao Presidente da República,
ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da
Câmara dos Deputados, ao Presidente do Supremo
Tribunal Federal e ao Ministro da Defesa, sob a
presidência do primeiro, a direção da política e
segurança externa.
§ 2o. - Compete ao Presidente da República,
assessorado pelo Ministro da Defesa, a escolha dos
Comandantes-Chefes das Forças Armadas. | | | Parecer: | A redação que a Emenda sugere ao art. 192 não se harmo-
niza com a disciplinação das funções das Forças Armadas, mais
se destinando a regular a política de segurança externa.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24608 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se o termo "ecológico" ao inciso II do
art. 32. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando não ser a matéria de compe-
tência privativa da União, conforme previsto no inciso VI,
artigo 34 do Substitutivo do Relator. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27742 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 172 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 172 e seu parágrafo único, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, com sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional, composto
de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal, por
este escolhidos.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Nacional de Justiça. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28349 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 10
Inclua-se como artigo 10 das Disposições
Transitórias, renumerando-se os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 10 - No prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara
criará a Escola Superior de Estudos Legislativos -
ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores
do Poder Legislativo.
§ 1o. - Compete à Escola Superior de Estudos
Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos
Deputados, planejar e executar as atividades de
formação e aperfeiçoamento dos funcionários do
Poder Legislativo.
§ 2o. - Aos servidores contratados sob o
regime da CLT e aos assessores que prestaram
serviços durante os trabalhos da Assembléia
Nacional Constituinte fica assegurado o direito de
ingresso na Escola Superior de Estudos
Legislativos e o aproveitamento no quadro
permanente das Casas do Legislativo, após
aprovação em curso compatível com a função
exercida. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma-
téria constante da presente emenda é infra-constitucional.
A idéia de criação da ESEL é excelente, sugerimos que uma
lei ordinária trate do assunto.
Em assim sendo, pela rejeição da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305
pelos seguintes:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, cabendo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes, e às dos
cursos fluviais que nelas incidem.
§ 2o. - São nulos e extintos, e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e
extinção, direito de ação contra os índios e a
União.
Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios
as por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias á sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradição, incluídas as necessárias à
preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
da União.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do País, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante autorização do Congresso
Nacional, caso a caso.
Art. 304. O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para a defesa judicial dos
interesses e direitos indígenas. | | | Parecer: | A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do
Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin-
te, que transparece na justificativa, é altamente meritória.
Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os
dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão
de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos
das populações indígenas brasileiras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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