Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 299 o seguinte
Parágrafo único:
"Art. 299 ..................................
Parágrafo único. Nenhum menor poderá ser
preso ou mantido em custódia por autoridade
administrativa ou policial; em caso de cometimento
de infração descrita na lei as contravenções ou no
Código Penal, o menor terá sua conduta apreciada
exclusivamente por Conselhos de Comunidade,
organizados na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda visa garantir melhores condições de tratamento
ao menor acusado de infração. De forma diversa e mais abran -
gente, os objetivos da emenda são atendidos no texto do Subs-
titutivo apresentado.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao inciso IV do artigo 155 a seguinte
redação:
"Art. ......................................
IV - os crimes políticos definidos nesta
Constituição, os contra a integridade territorial
e a soberania do Estado e as infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;" | | | Parecer: | Os crimes contra organizações militares e, em tempo de
guerra, contra a soberania do Brasil ou seu território,seriam
transferidos de uma Justiça rápida e eficiente para outra, de
natureza enciclopédica, que, criada em 1967, nunca recebeu
condições para funcionar, eficazmente, como Justiça Criminal.
A prescrição sistemática daqueles crimes poderia levar a
tentativas de combatê-los extra-legalmente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29928 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
do relator ao Projeto de Constituição o seguinte §
3o, renumerando-se o atual:
"............................................
§ 3o. Garantir-se-á aos trabalhadores menores
de 18 anos:
I - salário mínimo integral;
II - acesso à escola através de uma jornada
de trabalho, nunca superior a 20 horas semanais;
III - todos os direitos trabalhistas e
previdenciários garantidos aos demais
trabalhadores, assegurada a isonomia salarial em
trabalho equivalente ao do adulto." | | | Parecer: | O trabalho do menor, pela necessidade de um preciso de-
talhamento, deve ficar, inteiramente, para a disciplina da
legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31203 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao § único do art. 4o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar
a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a promulgação da Cons-
tituição deverá ocorrer entre o final do corrente ano e o
início de 1988. Se acolhida a propositura da Emenda, os Mu-
nícipios Brasileiros terão que aguardar por prazo muito longo
até a votação e aprovação de suas Leis Orgânicas, o que seria
absolutamente desagradável. | |
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