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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
1987::02 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Dá nova redação à alínea "g" do art. 10: "Art. 10..................................... ............................................ g) as entidades associativas de âmbito nacional, legalmente constituídas e com mais de um ano de funcionamento." 
 Parecer:  A matéria em exame, de autoria dos constituintes José Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto. Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres- são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal- mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa- ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena- mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por lei". A matéria está de envolta com a competência do Tribunal Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi- timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C) Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão "das Assembléias Legislativas dos Estados" por "das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati- vas dos Estados e do Distrito Federal"., Na Justificação, diz que "a luta pela automia política do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi- ção de parte integrante da Federação, sendo necessário, portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as prerrogativas dos legislativos estaduais". No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição contrária à participação dos Estados na aprovação de propos- ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di- reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro- cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito, acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i- gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede- ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal. Pela rejeição da Emenda.