ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da
Subcomissão de Educação a seguinte redação.
Art. - A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
§ único - As instituições a que se refere o
caput deste artigo:
a) serão organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural==
b) comprovação a não distribuição dos lucros,
a reaplicação de eventuais excedentes em educação
e apresentação contabilidade aberta e verificável
pela sociedade e pelo Poder Público. | | | Parecer: | O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção
entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 22
do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões pelos seguintes parágrafos:
§ 1o. - O Conselho Metropolitano será
organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos sendo um terço de seus
membros vereadores.
§ 2o. - As associações comunitárias terão
grantido um terço da representação no Conselho
Metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo para esse fim concorrer o Poder Público,
os sindicatos e associações trabalhistas e
empresariais, na forma da lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 11. O desenvolvimento da educação, da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos fiscais na forma da lei. | | | Parecer: | Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer
incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à
ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no "caput" deste artigo, serão considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento de seu
montante, conforme lei complementar determinará
plurianualmente.
§ 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de descumprimento desses
dispositivos.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, sem finalidades lucrativas,
poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder
Público e de entidades públicas e da iniciativa
privada.
§ 6o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de participação,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes na educação;
c) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
convencional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes
parágrafos:
§ 4o. Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do Município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
- 5o. Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com fortalecimento do Municipio.
Aprovadas parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se once couber:
"Art. As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados à formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
é único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às Empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o.
e 2o.). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Alterado: Art.
309
Acrescente-se ao Art. 303 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - O disposto no § 3o. deste artigo não
se aplica às fundações públicas educacionais" | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio, sujeito
a comprovação judicial;
e) prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva- Dispositivo Alterado: Art.303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - O disposto no - 3o. deste artigo não
se aplica às fundações educacionais." | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia-
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 292, inciso I
Dê-se ao inciso I do artigo 292 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, à exceção da aplicação de
que trata o artigo 379. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o en-
etendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita específicamente
para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada,em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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