separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
IBSEN PINHEIRO in nome [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RS (7)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 32 a seguinte redação: "Art. 32. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas eleitos por períodos de três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 22, a seguinte redação: "Art. 22. .................................. § 2o. Nas Comarcas onde não houver Juiz Federal, as ações de valor até quinhentos salários mínimos serão da competência da Justiça Comum, mesmo que nelas intervenha a União Federal." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança Art. Constitui crime inafiançável e insuscetível de anistia e prescrição conspirar e praticar atos que visem ao cerceamento do livre funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ou que por qualquer forma intentem limitar ou impedir a eficácia de suas deliberações. Parágrafo único. Se o agente exercer função ou cargo público de qualquer natureza, as penas serão aplicadas em triplo e implicarão na perda definitiva do cargo ou função. Art. Os delitos contra a Humanidade e a tortura, a qualquer título, constituem crimes inafiançáveis e insucetíveis de anistia e prescrição. Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República ou a revogar os dispositivos de proteção ao estado democrático previsto nos artigos ---e--- . 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao aritgo 20 do anteprojeto a seguinte redação: Artigo 20 - A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Art. 25 do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 42 a seguinte redação: As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, á repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum e o Ministério Público nessa área de atuação, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.