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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acresça-se a letra d ao item XXXIII, do art. 2o. Art. 2o.) .................................. XXXIII ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) Com acréscimo de proventos correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos últimos 12 meses de vencimentos, ao funcionário aposentado que houver exercido cargo em Comissão por mais 4 (quatro) anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda conflita com o espírito do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art. Do Poder Judiciário Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes Órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juizes Federais; III - Tribunais e Juizes Eleitorais; IV - Tribunais e Juizes do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juizos Militares; VI - Tribunais e Juizos Agrários; VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o Território Nacional; Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei complementar e Código Penal. Parágrafo Terceiro - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômica-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21957 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao Art. 194 os seguintes inciso e parágrafo: Inciso VI - polícia rodoviária federal; Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22086 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao Título X - Disposições Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição, logo após a palavra "complementares, a expressão por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara- ção de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriorístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição.