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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32669 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 179, como § 1o., renumerando-se os subsequentes, o seguinte parágrafo. Art. 179 § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, livremente nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, após a aprovação do Senado da República. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32739 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará, deduzidas as despesas de administração fiscal." 
 Parecer:  A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do produto da arrecadação de impostos. Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente, até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição dessas receitas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32740 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o artigo 206. "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda altera o Artigo 206, para determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo superior a cinco anos. A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto. Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais, na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto. A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa- zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar vinculado ao prazo dos investimentos exigidos. Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi- tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili- zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa maturação. Pela rejeição.