1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:036 | |||
Texto: | Art. 36 - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes- á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. | |||
Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, LEI COMPLEMENTAR. |