ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Caberá a uma comissão mista permanente do
Congresso Nacional, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas neste Capítulo, o exame dos projetos de lei do plano
plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias, dos
orçamentos da União e os relativos a autorizações para abertura de
créditos especiais ou suplementares.
§ 1º - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata
este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas.
§ 2º - O Poder Executivo poderá propor modificação aos
projetos de lei previstos no "caput" deste artigo, enquanto não
estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja
alteração for proposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, EXAME, PROJETO
DE LEI, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, DIRETRIZES
GERAIS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA, CREDITO
ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR.
NORMAS, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, COMISSÃO MISTA, ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, MINISTERIO.
PRAZO, EXECUTIVO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. | |
|