ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA DE CORREÇÃO DE LINGUAGEM
Dar ao art. 101, inc. II, letra b, do
Projeto de Constituição (B) a redação que segue:
Art. 101 - ...
b) a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos
juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos
que lhe forem subordinados; | | | Parecer: | Fundada no objetivo de atender à boa técnica legislativa
a presente Emenda busca imprimir modificação corretiva, sob
tal aspecto, no texto da alínea "b", do item II, do art. 101,
para que o texto reflita o que se acha ínsito na abrangên-
cia que deve ter a competência dos tribunais no tangente à
criação dos cargos de seus serviços e à fixação dos venci-
mentos dos juízes, para se estender a respectiva iniciativa
até os serviços auxiliares e aos juízos que lhes forem su-
bordinados.
De fato, a redação do dispostivo deve deixar clara a com-
petência mais abrangente dos tribunais no particular do
que aquela que, por reconhecida deficiência do respectivo
texto publicado, não restou definida em seu exato alcance.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da redação
proposta na Emenda para a alínea "b", do item II, do art.
101.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do art. 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão: "até a
posse dos novos titulares". | | | Parecer: | A emenda "sub exame" pretende suprimir do art. 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão:
"até a posse dos novos titulares". A intenção do nobre autor
é a de resguardar os direitos dos atuais Juízes de Paz que,
na forma da redação do dispositivo oriundo do primeiro turno
de votação, ficariam ao desamparo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Promova-se a adaptação do § 1o. do art. 223,
de forma a corresponder ao que efetivamente foi
votado em primeiro turno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 223 -
............................................
§ 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa contituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art.
5o., IV, V, XI e XV | | | Parecer: | A emenda substitui a remissão quanto ao inciso XIV, pe-
la que se ajusta efetivamente ao que foi aprovado no 1o. tur-
no: inciso XI, que resguarda a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Pela aprovação. | |
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