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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
Banco
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Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
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expandH (1)
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collapseH
collapseArts. 100s
Art. 104[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:104  
 Texto:  Art. 104 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE, LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL.