ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21119 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais Servidores Públicos, cuja
primeira investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal e que, à data da
promulgação desta Constituição, contem cinco anos
de serviço público, ficam efetivados nos cargos
que ocupam." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de um casuísmo,
francamente dispensável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21336 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final do item XXI do
art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, "nas
empresas privadas e órgãos públicos"", dando-se a
seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas pelo menos
até seis anos de idade, nas Empresas Privadas e
Órgãos Públicos. | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21337 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8 a referência ao item XX
do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
Art. 8 - São assegurados a categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII e XV do artigo anterior,
bem como a integração à previdência social e aviso
prévio da despedida, ou equivalente em dinheiro. | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
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