ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 79, da
Seção IV, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. ........................................
§ 1o. Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não creio que se deva temer as influências previstas pelo au-
tor da Emenda. Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
"c", adotando-se a seguinte:
c) um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art, 9o., da Seção III, da
CÂmara dos Deputados, do Capítulo I, do Poder
Judiciário
Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
VIII - aprovar, por maioria absoluta, a
indicação do Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do Capítulo IV, do
Ministério Público
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao é único do art. 63 o
seguinte:
§ único - ... devendo a escolha recair sobre
o mais votado pelo Tribunal de Justiça e, no caso
de empate, sobre o mais idoso. | | | Parecer: | Parece-me não ser essa a modalidade mais adequada. Pela re-
jeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Finais e
Transitórias o seguinte aritgo e parágrafo:
Art. O direito de propor ação rescisória em
favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco)
anos, contados do trânsito em julgado de decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
caput às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior. | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de matéria a ser remetida à lei ordiná-
ria. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo
"Ao artigo 111 das Disposições Transitórias
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, seja dada a seguinte
redação:
Art. 111 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entra em
vigor no dia 15 de março de 1988, e não será
passível de emenda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
"Dá nova redação ao Inciso II do parágrafo
4o. e acrescenta o parágrafo 5o. do artigo 42, e
inclui artigos onde couber:
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, a
Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente
e por maioria absoluta - uma lista tríplice,
devendo o Presidente da República nomear um dentre
os três, em prazo não superior a 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 5o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. - O Presidente da República, ouvido o
conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
Caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo 10 (dez)
dias.
§ 2o. - A obtenção da maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
Art. - Optando pela não-dissolução da Câmara
dos Deputados, o presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Pela rejeição. A formação do governo está bem definida
no substitutivo e nas emendas já aprovadas. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 3o. - O Senado Federal compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma correta. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 9o. do
substitutivo do Relator:
Artigo 9o. - Para assumir cargo ou função, de
qualquer natureza, na administração pública direta
ou indireta, o Governador e o Prefeito terão que
renunciar ao mandato. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 7o. - O governador de Estado será
eleito, dentre cidadãos maiores de trinta anos e
no exercício dos direitos políticos, até cem dias
antes do termo do mandato do seu antecessor, na
forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior,
para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia
1o. de janeiro do ano subsequente". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da Lei". | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 9o. - Não perderá o mandato o
Governador ou Vice-Governador que assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou
indireta". | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II do artigo 8o. do
substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o.
I -
II -
a) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 72 do substitutivo
do Relator:
Art. 72 - As ações criminais propostas contra
administrador de instituição financeira ou
qualquer autoridade pública, no âmbito do Sistema
Financeiro Nacional, em detrimento de bem, direito
ou interesse de pessoa física ou jurídica,
tramitarão necessariamente perante os juizes de
primeiro grau da Justiça Federal que processarão e
julgarão o feito. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação levam-nos a con-
cluir que esta, efetivamente, tem aspectos que contribuem pa-
ra o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequência,es-
mos modificando o dispositivo a que ela se reporta, a fim de
fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescenta o § 3o. ao artigo 62 do
substitutivo do Relator:
§ 3o. - As instituições financeiras federais,
no Nordeste e na Amazônia, aplicarão recursos, em
relação a seus valores globais, em proporção nunca
inferior ao que representam as populações
regionais relativamente ao número total de
habitantes do país. | | | Parecer: | As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin-
te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti-
vo.
O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons-
titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações
resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do
País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma
infraconstitucional. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo 2o. do artigo
21:
Artigo 21 -
§ 3o. - A distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal
terá percentual exclusivo a ser destinado às
unidades federadas cuja renda individual seja
inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o item "c" do número I do
artigo 20:
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, exclusivamente através das
entidades financeiras, federais e regionais, com
atividade de fomento. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Altera o texo do item II do artigo 15:
II - Transmissão "mortis causa" e doações ou
cessão gratuita de direitos: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 27 e para seu §
3o.:
Art. 27 - O Sistema Tributário aqui
estabelecido será regulamentado até 31 de dezembro
de 1988, vigorando, até essa data, as leis
especificas indispensáveis ao período de transição
do sistema vigente para o presente.
.............................................
§ 3o. - As leis que regulamentarão o Sistema
Tributário entrarão em vigor a um só tempo
elegendo-se, para tanto, a data de 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
|