Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10938 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único:
Emenda aditiva:
Art. 270
III -renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o.-
§ 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. -O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que o item V
§ 5o. - Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11338 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Incluir-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e seguinte artigo:
Art. - Compete a União e complementarmente
aos Estados e Municípios a exploração dos portos
marítimos e fluviais, diretamente ou mediante
autorização ou concessão a entidade pública. | | | Parecer: | A presente Emenda é pertinente, podendo ser absorvida pe
lo artigo 314 do Projeto.
Aprovação | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11407 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 114, § 6o.
Acrescente-se o seguinte § 6o. ao artigo 114
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais:
Art. 114 - ..................................
§ 6o. - O Senado da República reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição da Mesa. | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11697 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transiórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução em plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-
Barriz, assim como das dos rios Paranapanema,
Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de
Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao
desenvolvimento de adequada política de irrigação,
de correção, da prática da navegação e do
cumprimento da piracema.
Parágrafo único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água(...) que banhem mais de um Estado". Tal é o caso em
que se situa a Emenda em questão.
Considera-se, outrossim, que a execução de um planeja-
mento florestal específico não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII ARTIGO 347
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. O art. 347 foi suprimido na íntegra. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | TÍTULO - II/ CAPÍTULO IV - Seção - II DOS PARTIDOS
POLÍTICOS
Emenda Aditiva para adequação do texto do
Projeto
Dispositivo Emendado: Artigo 29, inciso III
e § 1o..
a) O inciso III do artigo 29 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público restrito, mediante o pedido de
registro dos estatutos do Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias."
b) O § 1o. do art. 29 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, salvo os que estiverem
enquadrados no § 2o. deste artigo, proibida a
filiação em mais de um partido." | | | Parecer: | A emenda postula dar nova redação ao ítem III do art. 29
e a seu § 1o..Acontece que os objetivos perseguidos por seu
ilustre Autor estão parcialmente atendidos em nossa proposta.
Parecer favorável em parte. | |
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